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Presidência
da República |
DECRETO No 93.422, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
84.425.887,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e oitenta e sete cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986