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Presidência
da República |
DECRETO No 93.405, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de CZ$ 884.182.000,00.(oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e
oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com amortização e
encargos de financiamento de operações de crédito externas.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto nº 93.344, de 7 de outubro de 1986.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1986 e retificado em
21.10.1986