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Presidência
da República |
DECRETO No 93.389, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00
(sete milhões, setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e oito
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986