|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.387, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 274.701.700,00 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e um mil
e setecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986