Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.342, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$ 2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

Download para anexo