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Presidência
da República |
DECRETO No 93.342, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça,
em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$
2.199.348,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e
oito cruzados), para atender despesas com organização, instalação e
funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, criada pela
Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1986