|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066,
de 29 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Enquanto perdurar a vacância do cargo
de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da
Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens
móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do
Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos
orçamentários a este consignados.
Art. - 2º Os servidores militares que se
encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a
integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores
civis redistribuídos à Diretoria Administrativa.
Art. - 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. - 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1986