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Presidência
da República |
DECRETO No 93.327, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600.001031/86-90,
DECRETA:
Art. 1º São criadas na Presidência do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, 3 funções de Assessoramento Superior, para
composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de
sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor e
Assistente de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de
cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança de
que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos
recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto serão custeadas pelos recursos alocados ao Fundo Especial dos Direitos
da Mulher.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
3.10.1986