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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.324, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Jaralândia, situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Jaralândia, com a área de 3.574,5850 ha (três mil, quinhentos e setenta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Juriti, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 01, de coordenadas geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'07" S, situado na margem direita do Igarapé Grande, afluente do Lago Jará; deste, segue por uma linha seca confrontando com o Lago Jará nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 83º30' NE e 350 metros até o ponto "a" de coordenadas geográficas longitude 56º04'45" WGr e latitude 02º10'06" S, 68º00' NE e 460 metros até o ponto "b" de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e latitude 02º10'00" S, 46º00' NE e 360 metros até o marco 02 de coordenadas geográficas longitude 56º04'23" WGr e latitude 02º09'52" S; deste, confrontando com terras ocupadas por José Gonçalves e outros, por uma linha seca no rumo verdadeiro de 20º00' SE e distância de 1.660 metros até o marco 03 de coordenadas geográficas longitude 56º04'04" WGr e latitude 02º10'43" S; deste confrontando com terras da União por uma linha seca no rumo verdadeiro de 80º00" NE e distância de 2.040 metros até o marco 04 de coordenadas geográficas longitude 56º02'59" WGr e latitude 02º10'35" S, situado na margem esquerda do Igarapé Terra Preta; deste confrontando com a margem esquerda do Igarapé Terra Preta, a montante, com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias de 06º00' SW e 430 metros, até o ponto "c" de coordenadas geográficas longitude de 56º03'01" WGr e latitude 02º10'49" S, 28º00' SW e 290 metros até o ponto "d" de coordenadas geográficas longitude 56º03'04" WGr e latitude 02º10'57" S, 17º30' SE e 390 metros, até o ponto "e" de coordenadas geográficas longitude 56º03'01" WGr e latitude 02º11'09" S; 30º00' SW e 270 metros até o ponto "f" de coordenadas geográficas longitude 56º03'05" WGr e latitude 02º11'17" S e 43º00' SW e 290 metros até o marco 05 de coordenadas geográficas longitude 56º03'11" WGr e latitude 02º11'23" S, deste segue pela margem esquerda do Igarapé Jaralândia à montante com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias 56º00' SW e 410 metros até o ponto "g" de coordenadas geográficas longitude 56º03'22" WGr e latitude 02º11'31" S, 43º00' SW e 340 metros até o ponto "h" de coordenadas geográficas longitude 56º03'30" WGr e latitude 02.11'39" S, 53º00' SW e 370 metros até o marco 06 de coordenadas geográficas longitude 56º3'39" WGr e latitude 02º11'46" S, deste por uma linha seca no rumo verdadeiro de 00º00' S e distância de 500 metros até o marco 07 de coordenadas geográficas longitude 56º03'39" WGr e latitude 02º12'03" S confrontando com terras ocupadas por Antonia e Eugenia Gomes; deste confrontando ainda com terras de Antonia e Eugenia Gomes por uma linha seca no rumo verdadeiro de 51º00' NE a distância de 1.140 metros até o marco 08; de coordenadas geográficas longitude 56º03'11" WGr e latitude 02º11'39" S, deste segue pelo Igarapé Terra Preta a montante com o rumo verdadeiro de 00º00' S e distância de 100 metros até o marco 09; de coordenadas geográficas longitude 56º03'11" WGr e latitude 02º11'42" S; deste confrontando com terras da União por uma linha seca nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 86º00' SE e 520 metros até o marco 10, de coordenadas geográficas longitude 56º02'54" WGr e latitude 02º11'44" S, 45º00' NE e 2.000 metros até o marco 11 de coordenadas geográficas longitude 56º02'08" WGr e latitude 02º10'58" S, 80º00' NE e 1.100 metros até o marco 12, de coordenadas geográficas longitude 56º01'33" WGr e latitude 02º10'51" S, 10º00' SE e 3.000 metros até o marco 13, de coordenadas geográficas longitude 56º01'16" WGr e latitude 02º12'27" S, 80º00" SW e 2.800 metros até o marco 14, de coordenadas geográficas longitude 56º02'46" WGr e latitude 02º12'43" S, 10º00" SE e 4.000 metros até o marco 15, de coordenadas geográficas longitude 56º02'23" WGr latitude 02º14'52" S, 80º00' SW e 1.650 metros até o marco 15-A, de coordenadas geográficas longitude 56º03'16" WGr e latitude 02º15'01" S, 80º00' SW e 1.650 metros até o marco 16, de coordenadas geográficas longitude 56º04'08" WGr e latitude 02º15'10" S, 10º00" NW e 4.000 metros até o marco 17; de coordenadas geográficas longitude 56º04'31" WGr e latitude 02º13'02" S; deste confrontando com a margem direita do Igarapé Grande, à jusante, com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias 46º00" NW e 520 metros, até o ponto "i" de coordenadas geográficas longitude 56º04'43" WGr e latitude 02º12'50" S, 09º00' NE e 670 metros, até o ponto "j" de coordenadas geográficas longitude 56º04'39" WGr e latitude 02º12'29" S, 49º30' NW e 460 metros até o ponto "k" de coordenadas geográficas longitude 56º04'51" WGr e latitude 02º12'19" S, 20º00' NE 760 metros até o ponto "l" de coordenadas geográficas longitude 56º04'42" WGr e latitude 02º11'56" S, 32º00' NW e 750 metros, até o ponto "m" de coordenadas geográficas longitude 56º04'55" WGr e latitude 02º11'35" S, 04º00' NE e 570 metros, até o ponto "n" de coordenadas geográficas longitude 56º04'54" WGr e latitude 02º11'17" S, 24º00' NW e 490 metros até o ponto "o" de coordenadas geográficas longitude 56º05'00" WGr e latitude 02º11'02" S, 12º00' NE e 590 metros, até o ponto "p" de coordenadas geográficas longitude 56º04'56" WGr e latitude 02º10'43" S, 11º00' NW e 600 metros, até o ponto "q" de coordenadas geográficas longitude 56º05'00" WGr e latitude 02º10'24" S, 11º00' NE e 420 metros, chega-se ao marco 01, ponto inicial desta descrição (Fontes de Referência: 1) Projeto Radambrasil, Folha SA 21-Z-A, ano 1976, Escala 1/250.000; 2) Planta da área na Escala 1/20.000 elaborada pelo PF/SANTARÉM em 30-10-85 e 3) Cópia do Título Definitivo do imóvel, expedido pelo Estado do Pará em 30-10-46).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986