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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.320, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Santana" e "Serra das
Bestas," com área total de 3.425,1135 a (três mil, quatrocentos e vinte e cinco
hectares, onze ares e trinta e cinco centiares), situados no Município de
Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará, e compreendidos na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de
coordenadas UTM: E = 374.750m e N = 9.442.350m, referidas ao MC 39º WGr.,
cravado na divisa das terras de Patriolino Ribeiro do Nascimento e terras de
Antonio Nascimento de Araújo; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Antonio Nascimento de Araújo, com azimute de 111º30' e distância de
1.955m, até o ponto 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras
de Gustavo de Souza Lima e terras dos Herdeiros de João Lopes, com azimute de
76º00' e distância de 3.200m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Sales e terras de espólio de Vitoriano
Pereira, com azimute de 178º30' e distância de 4.860m, até o ponto 4; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Mendes Teixeira, terras de
Francisco Madeira e terras de José Francisco da Luz, com azimute de 255º00' e
distância de 4.250m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Antonio Valdemar, com azimute de 289º30' e distância de 1.080m,
até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do espólio
de Manoel Evangelista, com azimute de 237º30' e distância de 1.100m, até o ponto
7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Júlio
Filizola, com azimute de 335º30' e distância de 400m, até o ponto 8; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Júlio Filizola, com
azimute de 305º e distância de 762m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Júlio Filizola, com azimute de 354º00' e
distância de 1.588m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Manoel do Vale Claudino, com azimute de 51º30' e distância de
500m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Manoel do Vale Claudino com azimute de 357º30' e distância de 1.490m, até o
ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel do Vale
Claudino, com azimute de 23º00' e distância de 1.580m, até o ponto 13; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Patriolino Ribeiro do
Nascimento, com azimute de 63º00' e distância de 1.150m, até o ponto 1, inicial
da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Levantamento aerofotogramétrico
da região, efetuado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. na
Escala de 1:25.000 e Carta da SUDENE - Folha SB-24-H-II - Escala 1:100.000 Ano
1969).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.10.1986