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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.312, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Ipueirinha" ou "Ouricuri",
com a área de 1.342,2053 ha (hum mil, trezentos e quarenta e dois
hectares, vinte ares e cinqüenta e três centiares), situado nos Municípios de
Santana do Acaraú e Sobral, no Estado do Ceará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de
coordenadas UTM: E = 370.550m e N = 9.596,585m, referidas ao MC 39º WGr cravado
na divisa das terras de Edmilson Inácio com a estrada de ferro da RFFSA; deste,
segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada de ferro, no sentido
Sobral-Itapipoca, com azimute de 54º15' e distância de 2.405m, até o ponto 2;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Ivan de Icaraí Gomes,
com os seguintes azimutes e distâncias: 124º45' e 655m, até o ponto 3; 188º15' e
420m, até o ponto 4; 98º30' e 195m, até o ponto 5; 184º00' e 165m, até o ponto
6; 110º00' e 170m, até o ponto 7; 147º45' e 215m, até o ponto 8; 153º30' e 240m,
até o ponto 9; 211º15' e 300m, até o ponto 10; 183º45' e 335m, até o ponto 11;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luis Agostinho, com
azimute de 143º00' e distância de 990m, até o ponto 12; deste, segue por linha
seca, confrontando ainda com terras de Luiz Agostinho e Antonio Ubiraci Caetano,
com azimute de 165º00' e distância de 220m, ate o ponto 13; deste, segue por
linhas secas, confrontando ainda com terras de Antonio Ubiraci Caetano, com os
seguintes azimutes e distâncias: 138º00' e 270m, até o ponto 14, 158º15' e 150m,
até o ponto 15; 119º00' e 390m, até o ponto 16; 91º15' e 2.750m, até o ponto 17;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Edson Severino
Duarte, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00' e 475m, até o ponto 18;
273º15' e 2.645m, até o ponto 19; 240º00' e 445m, até o ponto 20; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Carlos Alberto, com os seguintes
azimutes e distâncias: 257º45' e 515m, até o ponto 21; 257º15' e 520m, até o
ponto 22; 227º00" e 810m, até o ponto 23; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de José Portela, com os seguintes azimutes e distâncias:
242º15' e 500m, até o ponto 24; 231º45' e 690m, até o ponto 25; deste, segue por
linha seca, confrontando ainda com terras de José Portela e Francisco Inácio e
Edmilson Inácio, com azimute de 344º24' e distância de 4.360m, até o ponto 1,
inicial da descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Levantamento
aerofotogramétrico da região, executado por Serviços Aerofotogramétricos
Cruzeiro do Sul S.A. na Escala de 1:25.000 e Carta da DSG - folha SA. 24-X-D-IV
- Escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.10.1986