|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.296, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º.
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "e" e "d" , e 20, item I, IV e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis rurais
constituídos de parte da "Gleba Pyrineos", com a área total de 6.345 ha (seis
mil, trezentos e quarenta e cinco hectares), situados no Município de Ji-Paraná,
no Estado de Rondônia e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.
§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo estão
compreendidos em duas áreas, com os seguintes perímetros:
a) ÁREA I com 5.125 ha (cinco mil, cento e vinte e
cinco hectares) composta pelas Fazendas Itapirema I (parte) e II e parte do
Loteamento da Gleba Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem
esquerda do Rio Urupá, confluência com um igarapé sem denominação, de
coordenadas geográficas longitude 62º02'17" WGr e latitude 10º55'53" S; deste,
segue pela citada margem do Rio, a montante com a distância de 3.600m (três mil
e seiscentos metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá, na
confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude
62º03'37" WGr e latitude 10º54'44" S; deste, segue pela citada na margem do
igarapé, a montante, com a distância de 3.200m (três mil e duzentos metros) até
o P-3, situado na margem direita de um igarapé sem denominação, de coordenadas
geográficas longitude 62º04'43" WGr e latitude 10º55'10" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 12º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 2.350m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros) até o P-4, de
coordenadas geográficas longitude 62º04'28" WGr e latitude 10º53'57" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 65º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos,
com a distância de 600m (seiscentos metros), até o P-5, de coordenadas
geográficas longitude 62º04'08" WGr e latitude 10º54'05" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 17º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 1.800m (hum mil e oitocentos metros) até o P-6, situado no limite
do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º03'52" WGr e latitude
10º53'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 21º00' NE, confrontando
com o PIC Ouro Preto, com a distância de 4.300m (quatro mil e trezentos metros)
até o P-7, situado no limite do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas
longitude 62º03'03" WGr e latitude 10º50'57" S; deste, segue por linha seca, com
rumo de. 69º30' SE, confrontando com o PIC Ouro Preto e T.D. Pyrineos, com a
distância de 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) até o P-8, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'08" WGr e latitude 10º51'41" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 41º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos,
com a distância de 1.100m (hum mil e cem metros) até o P-9, situado na margem
direita do Igarapé Mangueira, afluente do Rio Urupá, de coordenadas geográficas
longitude 62º00'45" WGr e latitude 10º52'04" S; deste, segue por linha seca, com
rumo de 46º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.000m
(hum mil metros) até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 62º01'07" WGr
e latitude 10º52'25" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 37º00 SE,
confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m (quinhentos metros)
até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 62º00`57" WGr e latitude
10º52'37" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 48º00' NE, confrontando
com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros) até o P-12,
situado na margem direita do Igarapé Mangueira, afluente do Rio Urupá, de
coordenadas geográficas longitude 62º00'36" WGr e latitude 10º52'17" S; deste,
segue pela margem direita do Igarapé acima citado, a jusante, com a distância de
6.300m (seis mil e trezentos metros) até o P-13, situado na confluência do
Igarapé Mangueira, margem direita, com o Rio Urupá, margem esquerda, de
coordenadas geográficas longitude 61º59'06" WGr e latitude 10º54'49" S; deste,
segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, com a distância de
7.300m (sete mil e trezentos metros) até o P-14, situado na margem esquerda do
Rio Urupá, de coordenadas geográficas longitude 62º01'15" WGr e latitude
10º55'10" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 40º00' NW, confrontando
com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos metros) até o
P-15, de coordenadas geográficas longitude 62º01' WGr e latitude 10º54'26" S;
deste, segue por linha seca, com rumo de 51º30 SW, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros), até o P-16, de
coordenadas geográficas longitude 62º01'59" WGr e latitude 10º54'54" S; deste,
segue por linha seca, com rumo de 67º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos,
com a distância de 900m (novecentos metros) até o P-17, de coordenadas
geográficas longitude 62º02'25" WGr e latitude 10º54'26" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 14º00' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a
distância de 500m (quinhentos metros) até o P-18, situado na margem esquerda de
um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 62º02'30" WGr e
latitude 10º54'59" S; deste, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, a
jusante, com a distância de 2.100m (dois mil e cem metros) até o P-1, início da
descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folhas SC.20-Z-A-V e
SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, ano: 1976).
b) ÁREA II com 1.250 ha (hum mil, duzentos e
cinqüenta hectares) composta de parte do Lote nº 310, do Setor "G" da Gleba
Pyrineos: Inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda do Rio Urupá, de
coordenadas geográficas longitude 62º04'38" WGr e latitude 10º58'16" S; deste,
segue pela citada margem do rio, a montante, com a distância de 13.600m (treze
mil e seiscentos metros) até o P-2, situado na margem esquerda do Rio Urupá,
divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º06'00" WGr e
latitude 11º00'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 0º00' N,
confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de 1.100m (hum mil e cem
metros) até o P-3, situado na divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas
geográficas longitude 62º06'00" WGr e latitude 10º59'39" S; deste, segue por
linha seca, com rumo de 88º30' NE, confrontando com o PIC Ouro Preto, com a
distância de 2.250rn (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) até o P-4, situado
na divisa do PIC Ouro Preto, de coordenadas geográficas longitude 62º04'48" WGr
e latitude 10º59'38" S; deste, segue por linha seca, com rumo de 0º00' N,
confrontando com o PIC Ouro Preto, com a distância de 2.450m (dois mil,
quatrocentos e cinqüenta metros) até o P-5, situado na divisa do referido PIC,
de coordenadas geográficas longitude 62º04'48" WGr e latitude 10º58'16" S;
deste, segue por linha seca, com rumo de 0º00' E, confrontando com o T.D.
Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-1, início da
descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-V,
Escala 1:100.000.ano: 1976).
§ 2º Do perímetro descrito na alínea a do § 1º do
art. 1º, fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 30 ha (trinta
hectares), contida no seguinte perímetro: Inicia o perímetro no P-1, de
coordenadas geográficas longitude 62º03'09" WGr e latitude 10º52'09" S: deste,
segue por linha seca, com rumo de 71º30' SE, confrontando com a área proposta
para desapropriação, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o
P-2, de coordenadas geográficas longitude 62º03'01" WGr e latitude 10º52'12" S;
deste, segue por linha seca, com rumo de 19º30' SW, confrontando com a área para
desapropriação, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos metros) até o P-3,
de coordenadas geográficas longitude 62º03'16" WGr e latitude 10º52'48" S;
deste, segue por linha seca, com rumo de 71º30' NW, confrontando com a área para
desapropriação, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-4,
de coordenadas geográficas longitude 62º03'24" WGr e latitude 10º52'45" S;
deste, segue por linha seca, com rumo de 19º30' NE, confrontando com a área
proposta para desapropriação, com a distância de 1.200m (hum mil e duzentos
metros) até o P-1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta
da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, Escala 1:100.000, Ano 1976).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986