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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.291, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), com a área de 2.432,4325 ha (dois
mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, quarenta e três ares e vinte e cinco
centiares), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do
Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo
Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1 de Coordenadas UTM E =
707.470m e N = 9.443.600m, referidos ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras
da Salina Sosal e Severino Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Severino Pereira, com azimute de 133º09'44" e distância de
2.645,94m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 205º15'11"
e distância de 586m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de
123º23'19" e distância de 526,97m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca,
com azimute de 185º54'22" e distância de 583,10m, até o ponto 5; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira e Carlos Airton com
azimute de 232º48'15" e distância de .2.812,05m, até o ponto 6; deste, segue por
linha seca, com azimute de 211º42'05" e distância de 399,62m, até o ponto 7;
deste, segue por linha seca, com azimute de 270º00'00" e distância de 200m, até
o ponto 8; deste, segue por linha seca, com azimute de 233º29'40" e distância de
2.202,04m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de João de Velho e Paulo Fernandes, com azimute de 320º24'06" e distância de
2.478,81m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, com azimute de
286º17'39" e distância de 677,20m, até o ponto 11 (ponto de cruzamento da
BR-110); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Silvino
Barbosa, com azimute de 324º20'41" e distância de 849,19m, até o ponto 12;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Salina Sosal, com
azimute de 47º03'55" e distância de 4.022,51m, até o ponto 13; deste, segue por
linha seca, com azimute de 80º32'16" e distância de 1.246,97m, até o ponto 14;
deste, segue por linha seca, com azimute de 47º48'17" e distância de 1.228,30m,
até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da
Região Nordeste, executada pela SUDENE na escala 1:100.000, de 1972, Folha SB.24-X-D-I,
de Mossoró-RN).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que
encerra uma área de 2.478,6325 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito
hectares, sessenta e três áreas e vinte e cinco centiares), fica excluída dos
efeitos deste decreto a área de 46,20 ha (quarenta e seis hectares e vinte
ares), referente à BR-110.
Art. 2º.
Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.9.1986