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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.006727/85, (Edital
nº 23/85),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica outorgada concessão ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Timon, Estado do
Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.9.1986