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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.010.000,00 (um milhão e
dez mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.9.1986