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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar de Cz$3.122.644.000,00 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões,
seiscentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentarias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSE
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.9.1986