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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.896.640,00 (um milhão, oitocentos
e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União
junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986