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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.248, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000674/86-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com
habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional Duque de Caxias,
com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Jorge Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 12.9.1986