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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.233, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de Cz$41.375.175,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e
cinco mil, cento e setenta e cinco cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.9.1986