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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.205, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco, onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E = 562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção das obras da barragem e usina de Itaparica; daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N = 9.000.700,00m e E = 563.700,00m, na margem direita do rio São Francisco, desce o rio por essa margem, até encontrar o ponto 5 de coordenadas N = 9.003.610,00m e E = 576.490,00m; daí deflete à esquerda com rumo 73º22' NE e distância 9.500,00m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N = 9.006.320,00m e E = 585.590,00m; daí deflete à direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m, retorna ao ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986