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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.182, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000073/86,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 14.411,53m² (quatorze mil, quatrocentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), necessárias à ampliação, com remodelação, da Subestação de Manobras de Transmissão Frei Caneca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 3.968 e 3.969, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000073/86, e assim descritas: a) área de formato irregular, com 11.951,53m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 393 e 399, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda., e mede: 39,67m de frente para a mesma rua, 12,46m, 14,08m, 2,50m e 75,30m pelo seu lado direito, em confronto com terrenos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô e da LIGHT; 70,84m em confronto com terreno da LIGHT; 73,97m e 53,40m em confronto com terreno de propriedade do Manicômio Judiciário; 26,55m, 56,45m e 18,17m em confronto com servidão de passagem do nº 401 da rua Frei Caneca; b) área de formato irregular, com 2.460,00m², localizada na rua Frei Caneca, nºs 383 e 391, Centro, Rio de Janeiro - RJ, de propriedade da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô, e mede: 39,10m de frente para a citada rua; 45,60m pelo seu lado direito e 45,10m nos fundos, ambos em confronto com terreno da LIGHT; 52,70m pelo seu lado esquerdo e em confronto com terreno de propriedade da firma Participações Morro Vermelho Ltda.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986