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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.178, DE 26 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando persistirem as razões que motivaram
a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito
em todo o Território Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até
31 de dezembro de 1986, a vigência do
Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.8.1986