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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.162, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Receita de
comercialização de Produtos Agropecuários, conforme prevê o artigo 5º, item VI,
da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986