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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.148, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e o Decreto Estadual nº 4.503, de 24 de julho de 1943, do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena MÃE MARIA, de posse imemorial do grupo indígena Parakateyê ou Gavião, localizada no Município de São João do Araguaia, no Estado do Pará.

Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no marco M 31, de coordenadas geográficas 04º58'40,8" S e 48º59'25,5" WGr., situado à margem esquerda do Rio Flexeiras; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 89º33'41,2" na distância de 8.028,88m, até o marco M 35, de coordenadas geográficas 04º58'38,0" S e 48º55'05,0 WGr., daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 94º32'52,5" na distância de 12.914,86m, até o marco M 42, de coordenadas geográficas 04º59'09,9" S e 48º48'07,1" WGr., situado na margem direita do Rio Jacundá. LESTE - Do marco M 42, segue pelo Rio Jacundá à jusante, margem direita, na distância de 53,440,98m, até o marco M 0 de coordenadas geográficas 05º19'47,0" S e 48º49'47,8" WGr., situado na confluência do Rio Jacundá com o Rio Tocantins margem direita. SUL - Do marco M 0, segue pelo Rio Tocantins, margem direita, sentido jusante, na distância de 2.176,67m, até o marco M 1, de coordenadas geográficas 05º19'46,7" S e 48º50'58,2" WGr., situado na margem direita do Rio Tocantins, início da linha seca; daí, segue pela linha seca no azimute verdadeiro 04º41'18,7" na distância de 3.164,86m até o M 3, de coordenadas geográficas 05º18'04,0" S e 48º50'50,2" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 14º41'26,9" na distância de 4.701,82m, até o marco M 6, de coordenadas geográficas 05º15'35,9" S e 48º50'12,0" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 274º41'59,1" na distância de 12.903,85m, até o marco M 13, de coordenadas geográficas 05º15'02,9" S e 48º57'09,6" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 269º42'08,6" na distância de 4.333,01m, até o Marco M 15, de coordenadas geográficas 05º15'04,0" S e 48º59'30,3" WGr., situado na margem esquerda do Rio Flexeira. OESTE Do marco M 15, segue pelo Rio Flexeira, margem esquerda, no sentido montante, na distância de 40.012,48m, até o marco M 31, início desta descrição perimétrica.

Art. 3º - Excluem-se da área indígena as faixas territoriais correspondentes à linha de transmissão da ELETRONORTE e à ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, conforme especificações contidas no Decreto nº 80.100, de 8 de agosto de 1977 e no Decreto nº 91.078, de 12 de março de 1985, respectivamente, bem como a faixa da Rodovia BR-222, que corta a aludida área indígena numa extensão de 20,8km e com abrangência de 80m de largura.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986