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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.146, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Envira, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Boa Vista até sua cabeceira, no Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º52'45" WGr. e latitude 07º24'05" S; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º51'40" WGr. e latitude 07º29'35" S, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Curupaí. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé sem denominação até sua cabeceira, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'15" WGr. e latitude 07º32'15" S. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo divisor d'água que separa a bacia formada da margem esquerda do Igarapé Cacau, da bacia formadora da margem direta do Igarapé Queimadal até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º59'25" WGr. e latitude 07º28'05" S, situado na cabeceira do Igarapé Areia; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Paranã sem denominação, no Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70º00'15" WGr. e latitude 07º23'35" S; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto "1", inicial da descrição.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena CACAU DO TARAUACÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986