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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.113, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.001103/86-45, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas
da Língua Portuguesa e Português e Inglês e Português e Francês com as
respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de
Professores de Alagoinhas, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da
Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.8.1986