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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.106, DE 11 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e
do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de Cz$ 146.228.351,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito
mil e trezentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.8.1986