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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.096, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ''a'', da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.8.1986