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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.044, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Figueira", com a área de 25.973,17 ha (vinte e cinco mil, novecentos e
setenta e três hectares e dezessete ares), situado no Município de Rio Branco,
no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área, junto ao P-62 de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 68º19'56" WGr e latitude 09º49'51" S, situado,
na divisa comum com os imóveis Seringal Bela Vista e Fazenda Mirassol do Norte;
daí, segue confrontando com esta última com os seguintes azimutes e distâncias:
132º34'00" e 215m, até o P-03 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º19'51" WGr e latitude 09º49'52" S; 148º00'00" e 7.365m, até o P-04 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º17'44" WGr e latitude 09º53'19"
S; daí, segue confrontando-se coma Fazenda Nova Paranavaí, com azimute e
distância de 142º52'00" e 4.618m, até o P-05 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º16'11" WGr e latitude 09º55'18" S; daí; segue
confrontando-se com o Seringal Nova Empresa, com azimute e distância de
212º30'00" e 5.620m, até o P-06 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º17'50" WGr e latitude 09º57'50" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal
Cachoeira com os seguintes azimutes e distâncias: 278º30'00" e 1.374m, até o
P-07 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º18'36" WGr e latitude
09º57'44" S; 277º09'00" e 1.145m, até o P-08 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º19'12" WGr e latitude 09º57'38" S; 280º00'00" e 3.148m,
até o P-09 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º20'57" WGr e
latitude 09º57'25" S; 281º24'00" e 356m, até o P-10 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º21'05" WGr e latitude 09º57'22" S; 279º29'00" e 1.753m,
até o P-11 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'02" WGr e
latitude 09º57'08" S; 295º30'00" e 797m, até o P-12 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º22'26" WGr e latitude 09º56'58" S; daí, segue
confrontando-se com o Seringal Macapá com os seguintes azimutes e distâncias:
280º30'00" e 1.931m, até o P-13 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º23'29" WGr e latitude 09º56'47" S; 281º00'00" e 2.704m, até o P-14 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º24'55" WGr e latitude 09º56'32"
S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Amapá, com os seguintes azimutes e
distâncias: 271º16'00" e 1.150m, até o P-15 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º25'33" WGr e latitude 09º56'26" S; 34º38'00" e 457m,
até o P-16 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'38" WGr e
latitude 09º56'17" S; em seguida segue confrontando-se com o Seringal Promissão
com os seguintes azimutes e distâncias: 276º18'00" e 6.952m, até o P-17 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'04" WGr e latitude 09º55'49"
S; 342º11'00" e 300m, até o P-18 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68º30'06" WGr e latitude 09º55'39" S; 282º01'00" e 4.908m, até o P-19
de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º32'43" WGr e latitude
09º55'06" S; 355º42'00" e 4.009m, até o P-20 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º32'53" WGr e latitude 09º52'55" S; daí, segue
confrontando-se com o Seringal Itamaraty com os seguintes azimutes e distâncias:
59º29'00" e 1.074m, até o P-21 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º32'24" WGr e latitude 09º52'36" S; 139º29'00" e 1.020m, até o P-22 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 8º32'01" WGr e latitude 09º53'01"
S; 63º33'00" e 1.529m, até o P-23 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68º31'16" WGr e latitude 09º52'44" S; 96º09'00" e 434m, até o P-24 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º31'02" WGr e latitude 09º52'45"
S; 61º29'00" e 1.836m, até o P-25 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68º30'09" WGr e latitude 09º52'13" S; 20º37'00" e 708m, até o P-26 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'01" WGr e latitude 09º51'52"
S; 33º04'00" e 782m, até o P-27 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º 29'50" WGr e latitude 09º51'30" S; 109º55'00" e 834m, até o P-28 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º29'21" WGr e latitude 09º51'40"
S; 347º36'00" e 617m, até o P-29 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68'29'25" WGr e latitude 09º51'21" S; 99º55'00" e 1.043m, até o P-30
de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º28'52" WGr e latitude
09º051'25" S; 88º07'00" e 332m, até o P-31 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º28'40" WGr e latitude 09º51'24" S; 38º27'00" e 371m,
até o P-32 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º27'57" WGr e
latitude 09º51'15" S; 340º42'00" e 202m, até o P-33 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º28'35" WGr e latitude 09º51'09".S, 11º35'00' e 278m,
até o P-34 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º27'57" WGr e
latitude 09º51'02" S; 96º35'00" e 1.441m, até o P-35 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º27'09" WGr e latitude 09º51'04" S; 123º23'00" e 692m,
até o P-36 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'51" WGr e
latitude 09º01'18" S; 88º12'00" e 308m, até o P-37 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º26'41" WGr e latitude 09º51'17" S; 149º44'00" e 193m,
até o P-38 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'37" WGr e
latitude 09º51'23" S; 66º25'00" e 225m, até o P-39 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º26'32" WGr e latitude 09º51'19" S; 136º44'00" e 922m,
até o P-40 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'10" WGr e
latitude 09º51'41" S; 79º00'00' e 350m, até o P-41 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º25'59" WGr e latitude 09º51'39" S; 152º05'00" e 1.670m,
até o P-42 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'33" WGr e
latitude 09º52'26" S; 191º50'00" e 629m, até o P-43 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º25'37" WGr e latitude 09º52'48" S; 137º55'00" e 393m,
até o P-44 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'30" WGr e
latitude 09º52'57" S; 88º49'00" e 714m, até o P-45 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º25'05" WGr e latitude 09º52'56" S; 03º15'00" e 1.265m,
até o P-46 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'03" WGr e
latitude 09º52'15" S; 104º10'00" e 674m, até o P-47 de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 68º24'42" WGr e latitude 09º52'20" S; 40º00'00" e 5.540m,
até o P-48 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'46" WGr e
latitude 09º50'04" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Bela Vista, com
os seguintes azimutes e distâncias: 70º43'00" e 73m, até o P-49 de coordenadas
geográficas aproximadas longitude de 68º22'44" WGr e latitude 09º50'03" S;
44º15'00" e 343m, até o P-50 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º22'35" WGr e latitude 09º49'54" S; 68º06'00' e 310m, até o P-51 de
coordenadas geográficas longitude 68º22'26" WGr e latitude 09º49'51" S;
102º21'00" e 245m, até o P-52 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º22'18" WGr e latitude 09º49'52" S; 13º45'00" e 198m, até o P-53 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'16" WGr e latitude 09º49'45"
S; 15º59'00" e 132m, até o P-54 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º22'15" WGr e latitude 09º49'40" S; 41º18'00" e 136m, até o P-55 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'13" WGr e latitude 09º49'38"
S; 79º52'00" e 702m, até o P-56 de coordenadas geográficas aproximadas longitude
68º21'50" WGr e latitude 09º49'34" S; 20º48'00" e 124m, até o P-57 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º21'49" WGr e latitude
09º49'30"; 98º04'00" e 1.362m. até o P-58 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68º21'04' WGr e atitude 09º49'36" S; 98º02'00" e 1.192m, até o P-59 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º20'26" WGr e latitude 09º49'40"
S; 128º00'00" e 291m, até o P-60 de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 68º20'18" WGr e latitude 09º49'47" S; 88º17'00" e 651m, até o P-61 de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'58" WGr e latitude 09º49'46"
S; 168º31'00" e 122m, até o P-62, ponto de início da descrição do perímetro
(Fonte de Referência: Título de Reconhecimento de Domínio, outorgado a Ricardo
Borges de Castro Cunha e Luiz Carlos Tavares, pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA).
§ 2º Do perímetro acima descrito, fica excluída
dos efeitos deste decreto, a área de 191,6805 ha (cento e noventa e um hectares,
sessenta e oito ares e cinco centiares), correspondente à faixa de domínio da
Rodovia AC-90.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986