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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.025, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São
Juvenal", com a área de 1.436,20 ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis
hectares e vinte ares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio
Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas
geográficas longitude 53º26'35" WGr e latitude 28º41'38" S, situado numa estrada
vicinal, na divisa com terras de Rui Dias da Costa; deste, segue, por linha
seca, confrontando com terras de Rui Dias da Costa, com azimute de 225º00' e
distância de 1.700m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º27'21"
WGr e latitude 28º42'17" S, situado na divisas de terras de Américo Macagnan;
deste, segue por linha seca confrontando com terras de Américo Macagnan, com
azimute de 242º45' e distância de 3.940m, até o P3, de coordenadas geográficas
longitude 53º29'30" WGr e latitude 28º43'13" S, situado na margem esquerda do
Rio Ingaí; deste, segue pelo referido rio Ingaí, à montante, por sua margem
esquerda, numa distância de 4.600m, até o P4, de coordenadas geográficas
longitude 53º30'00" WGr e latitude 28º42'04" S, situado na confluência do Rio
Ingaí com um arroio afluente, na divisa com terras de Alcides Frederico Linassi
e outros; deste, segue pelo referido arroio, à montante, por sua margem
esquerda, confrontando com terras de AIcides Frederico Linassi e outros e
Alberto Furian, numa distância de 4.300, até o P5, de coordenadas geográficas
longitude 53º27'40" WGr e latitude 28º41'06" S; deste, segue por linha seca, com
os seguintes azimutes e distâncias: 47º30' e 1.000m, confrontando com terras de
Renê Ariel Dotti, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 53º27'13" WGr e
28º40'45" S, situado numa estrada vicinal; 45º00' e 220m, confrontando com
terras de Pedro Thomaz da Silva, até o P7, de coordenadas geográficas longitude
53º27'05" WGr e latitude 28º40'39" S, 35º00' e 240m, confrontando com terras de
Pedro Thomaz da Silva, até o P8, de coordenadas geográficas longitude 53º27'01"
WGr e latitude 28º40'33" S, situado na nascente do arroio; daí, segue pelo
referido arroio, à jusante, por sua margem direita, confrontando com terras de
Pedro Thomaz da Silva, numa distância de 2.200m, até o P9, de coordenadas
geográficas longitude 53º25'51" WGr e latitude 28º40'53" S, situado na divisa de
terras de Marília Dias da Costa; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Marília Dias da Costa, com azimute de 219º00' e distância de 1.200m,
até o P10, de coordenadas geográficas longitude 53º26'20" WGr e latitude
28º41'24" S; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de Marília
Dias da Costa, com azimute de 253º00' e distância de 600m, até o P11, de
coordenadas geográficas longitude 53º26'42" WGr e latitude 28º41'29" S, situado
numa estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, direção sudeste, numa
distância de 370m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de
Referência: Cartas da DSG, Folhas SH.22-V-A-IV e SH.22-V-A-V, Escala 1:50.000,
Ano: 1979 e fotografias aéreas do IAGS).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986