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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.022, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", com área de 2.245 2750ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'44" WGr e latitude 28º35'01" S situado na confluência de uma sanga com o Arroio do Tigre, na divisa de terras de Júlio Cossettin e Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante da referida sanga, com a distância de 787m, até o P2, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'41" WGr e latitude 28º35'26" S, situado na confluência de duas sangas, na divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante de uma sanga, com a distância de 675m, até o P3, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'20" WGr e latitude 28º35'36" S, situado no canto de uma cerca, na sanga, confrontando com Carlos Gomes de Abreu; deste, segue pela cerca, com a distância de 1.120m e azimute de 180º15', até o P4, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'21" WGr e latitude 28º36'13" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, pelo limite de faixa de domínio da BR-377, com a distância de 3.127m, até o P5, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'26" WGr e latitude 28º36'22" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue por linha seca, com a distância de 819m e azimute de 197º46', até o P6, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'36" WGr e latitude 28º36'47" S, situado junto a uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 800m, até o P7, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'58" WGr e latitude 28º37'00" S, situado em uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, com a distância de 550m e azimute de 202º30', até o P8, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'05" WGr e latitude 28º37'17" S, situado no canto de uma cerca, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, com a distância de 490m e azimute de 263º35', até o P9, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'23" WGr e latitude 28º37'19" S, situado na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, distância de 300m e azimute de 339º22', até o P10, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'28" WGr e latitude 28º37'04" S; situado em uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 2.400m, até o P10, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'57" WGr e latitude 28º38'14" S, situado na confluência da citada sanga com o Lageado da Divisa, e na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à, montante do Lageado da Divisa, com a distância de 3.674m, até o P12, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º25'22" WGr e latitude 28º37'42" S, situado na divisa de terras de Favorino Thomaz da Silva, Celso Thomaz da Silva, Marieta Thomaz da Silva e Astrogildo Fanfa Ribas; deste, segue por linha seca, com a distância de 1.883m e azimute de 266º57', até o P13, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'31" WGr e latitude 28º37'44" S, situado na divisa de terras de Antonio Luiz Gomes; deste, segue por linha seca, com a distância de 1.583m e azimute de 348º20', até o P14, de Coordenadas Geográficas, longitude de 53º26'42" WGr e latitude 28º36'53" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Antonio Carlos de Campos; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-377, com a distância de 1.183m, até o P15, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'06" WGr e latitude 28º36'31" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue por linha seca, com a distância de 858m e azimute de 333º44', até o P16, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'20" WGr e latitude 28º36'06" S, situado na margem de uma sanga, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue à jusante, pela referida sanga, com a distância de 574m, até o P17, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'13" WGr e latitude 28º35'49" S, situado na confluência da citada sanga com o Arroio do Tigre, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue à jusante, pelo Arroio do Tigre, com a distância de 1.924m, até o P18, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º25'13" WGr e latitude 28º35'20" S, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Lagoão Carazinho, confrontando com terras de Jorge Campos; deste, segue à jusante, pelo Arroio do Tigre, com a distância de 1.020m, confrontando com terras de Júlio Cossettin, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.277,6750ha, da qual, deduzindo-se a área de 32,4000ha, correspondente às rodovias internas (BR-377 e Estadual), resta uma área líquida a desapropriar de 2.245,2750ha (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SH. 22-V-A-1, Escala 1:50.000, Ano: 1977).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986