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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.022, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", com área de 2.245 2750ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'44" WGr e latitude 28º35'01" S situado na confluência de uma sanga com o Arroio do Tigre, na divisa de terras de Júlio Cossettin e Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante da referida sanga, com a distância de 787m, até o P2, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'41" WGr e latitude 28º35'26" S, situado na confluência de duas sangas, na divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante de uma sanga, com a distância de 675m, até o P3, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'20" WGr e latitude 28º35'36" S, situado no canto de uma cerca, na sanga, confrontando com Carlos Gomes de Abreu; deste, segue pela cerca, com a distância de 1.120m e azimute de 180º15', até o P4, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'21" WGr e latitude 28º36'13" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, pelo limite de faixa de domínio da BR-377, com a distância de 3.127m, até o P5, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'26" WGr e latitude 28º36'22" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue por linha seca, com a distância de 819m e azimute de 197º46', até o P6, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'36" WGr e latitude 28º36'47" S, situado junto a uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 800m, até o P7, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'58" WGr e latitude 28º37'00" S, situado em uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, com a distância de 550m e azimute de 202º30', até o P8, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'05" WGr e latitude 28º37'17" S, situado no canto de uma cerca, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, com a distância de 490m e azimute de 263º35', até o P9, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'23" WGr e latitude 28º37'19" S, situado na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, distância de 300m e azimute de 339º22', até o P10, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'28" WGr e latitude 28º37'04" S; situado em uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 2.400m, até o P10, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'57" WGr e latitude 28º38'14" S, situado na confluência da citada sanga com o Lageado da Divisa, e na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue à, montante do Lageado da Divisa, com a distância de 3.674m, até o P12, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º25'22" WGr e latitude 28º37'42" S, situado na divisa de terras de Favorino Thomaz da Silva, Celso Thomaz da Silva, Marieta Thomaz da Silva e Astrogildo Fanfa Ribas; deste, segue por linha seca, com a distância de 1.883m e azimute de 266º57', até o P13, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'31" WGr e latitude 28º37'44" S, situado na divisa de terras de Antonio Luiz Gomes; deste, segue por linha seca, com a distância de 1.583m e azimute de 348º20', até o P14, de Coordenadas Geográficas, longitude de 53º26'42" WGr e latitude 28º36'53" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Antonio Carlos de Campos; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-377, com a distância de 1.183m, até o P15, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'06" WGr e latitude 28º36'31" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue por linha seca, com a distância de 858m e azimute de 333º44', até o P16, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'20" WGr e latitude 28º36'06" S, situado na margem de uma sanga, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue à jusante, pela referida sanga, com a distância de 574m, até o P17, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'13" WGr e latitude 28º35'49" S, situado na confluência da citada sanga com o Arroio do Tigre, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas; deste, segue à jusante, pelo Arroio do Tigre, com a distância de 1.924m, até o P18, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º25'13" WGr e latitude 28º35'20" S, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Lagoão Carazinho, confrontando com terras de Jorge Campos; deste, segue à jusante, pelo Arroio do Tigre, com a distância de 1.020m, confrontando com terras de Júlio Cossettin, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.277,6750ha, da qual, deduzindo-se a área de 32,4000ha, correspondente às rodovias internas (BR-377 e Estadual), resta uma área líquida a desapropriar de 2.245,2750ha (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SH. 22-V-A-1, Escala 1:50.000, Ano: 1977).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986