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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.969, DE 22 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea a, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$ 3.952.766,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e
sessenta e seis cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de
crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.7.1986