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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.967, DE 22 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o
crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil e
trezentos e noventa e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.7.1986