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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.965, DE 22 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura, em favor de
Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00 (sessenta e seis
milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.7.1986