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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.963, DE 21 DE JULHO DE 1986.
Cria a Estação Ecológica do Taim, em áreas de terra que indica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica do Taim, situada nos municípios do Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, abrangendo glebas do Banhado do Taim e Ilha do Taquari, a seguir descritas:
I - Gleba Banhado do Taim, denominada Campo do Albardão: com área de 6,3057 ha (seis hectares, trinta ares e cinqüenta e sete centiares), e perímetro de 1.162,99m, confrontando-se: ao N, com Agropecuária Peter & Filhos; ao S, com Ascenção Pereira de Souza; a L, com Osmário F. Costa; e, a O, com a Lagoa do Nicola; tomando como partida o ponto 2P6, situado na Orla da Lagoa Nicola, junto a divisa comum dos imóveis pertencentes a Agropecuária Peter & Filhos e Osmário F. Costa, segue com azimute de 149º17'20" e distância de 370,52m até o ponto 3AP6, confrontando com terras de Osmário F. Costa; do ponto 3AP6, segue com azimute de 278º36'24" e distância de 439,95m até o ponto 8P 10, confrontando com terras de Ascenção P. Souza; do ponto 8P 10, segue com azimute de 44º12'04" e distância de 352,52m, confrontando com a Lagoa do Nicola, até o ponto 2P 6, inicial desta descrição.
II - Rincão dos Porcos II - área de 267,1201 ha (duzentos e sessenta e sete hectares, doze ares e um centiare) e perímetro 13.345,93m, com as seguintes confrontações; ao N, Estância da Pedra, e Fernando José Fuscaldo; ao S, Indústrias Luchsinger Madorin S/A; a L, sucessão de Leonídio José de Freitas, Derocy Teodoro Arriehe e outros, a O, Estância da Pedra. Tomando como partida o ponto 11DP13, situado na divisa comum com os imóveis de Leonídio S.P. Souza, Derocy T. Arrieche e outros, e Indústrias Luchsinger Madorin S/A, com azimute de 287º38'14" e distância de 2.907,86m, por uma linha seca, fazendo divisa com Luchsinger Madorin S/A, chega-se ao ponto 6AP 11, deste, por uma linha seca divisa com a Estância da Pedra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 11º20'04" e 552,16m, até o ponto 6P 11; 89º21'20" e 78,25m, até o ponto 5P 11; 87º37'17" 340,25m até o ponto 4CP 11; 76º02'37" e 46,98m até o ponto 4BP 11; 91º38'32" e 417,66m até o ponto 3PC 11; 138º52'58" e 163,21m até o ponto 3BP 11; 119º01'36" e 21,97m até o ponto 3AP 11; 46º06'46" e 556,27m até o ponto 2BP 11; daí por linha seca com azimute de 96º11'53" e distância de 1.516,20m divide com Fernando José Fuscaldo, até o ponto 9P 6; deste por linha seca, divide com os sucessores de Leonídio José de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º11'33" e 724,44m até o ponto 10P 6; 173º12'46" e 292,01m até o ponto 10BP6; deste por linha seca segue dividindo com o imóvel de Derocy Arrieche, Irocy Arrieche e outros, com os seguintes azimutes e distância: 215º55'47" e 162,39m até o ponto A; 291º21'19" e 342,33m até o ponto B; 325º23'16" e 297,53m até o ponto C; 272º26'58" e 272,63m até o ponto D,; 312º09'36" e 397,95m até o ponto E; 265º09'46" e 231,01m até o ponto F; 300º29'47" e 211,99m até o ponto G; 235º26'03" e 177,88m até o ponto H; 274º07'40" e 334,80m até o ponto I; 357º18'29" e 95,17m até o ponto J; 316º21'45" e 240,87m até o ponto K; 217º13'44' e 502,45m até o ponto L; 98º10'55" e 631,18m até o ponto M; 117º38'28" e 177,16m até o ponto N; 86º23'41" e 209,76m até o ponto O; 109º21'38" e 900,63m até o ponto P; 138º39'52" e 473,07m até o ponto Q; 192º22'08" e 87,86m até o ponto 11DP13, inicial desta descrição;
III - Gleba de campo, sem denominação - área de 120,00 ha (cento e vinte hectares) e perímetro de 4.942,46m, com as seguintes confrontações: N, S e O com Indústrias Luchsinger Madorin S/A e a L, com Derocy T. Arrieche e outros; tomando como partida o ponto M27A, cravado junto a margem do Banhado do Taim, na divisa comum com a Estância do Trevo e terras de Irocy Arrieche e Derocy Arrieche; deste por uma linha seca divide com terras pantanosas pertencentes às Indústrias Luchsinger Madorin S/A, através dos seguintes azimutes e distâncias: 265º30'00" e 1.845,23m até o ponto S; 352º18'08" e 686,44m, até o ponto S2; 86º30'00" e 1.740,24m, até o ponto 2CP13, situado na divisa comum dos imóveis de Brunilda Mirapalheta e de Derocy T. Arrieche e Irocy Arrieche, deste, por uma linha seca, divisa com Derocy e Irocy Arrieche, com azimute de 163º08'18" e a distância de 670,55m chega-se ao ponto M27A, marco inicial desta descrição;
IV - Gleba Banhado do Taim - área de 10.216,2153 ha (dez mil, duzentos e dezesseis hectares, vinte e um ares e cinqüenta e três centiares), com as seguintes dimensões e confrontações: tomando como partida o marco M14, cravado na margem ocidental dos banhados da Lagoa Mangueira, divisa com terras de Lavínia Aguiar da Silva; deste segue confrontando com terras de Lavínia Aguiar da Silva, Joel de Souza e Rubens Dias de Oliveira, com o azimute de 10º21'35" e a distância de 2.866,37m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de sucessores de Alcides Dias; deste segue confrontando com terras de sucessores de Alcides Dias e de Moacir Saldivia, com o azimute de 15º50'04" e a distância de 2.925,00m, até o ponto C, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 52º36'40" WGr e Latitude de 32º43'41" S; deste segue confrontando com terras de Arlindo Costa, com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 98º00'00" e 1.290,00m; 00º00' e 1.475,00m; 280º00'00" e 330,00m, passando pelos pontos C.1 e C.2 até o ponto C.3 de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 52º36'06" WGr e Latitude 32º43'00" S, situado junto a um canal de drenagem; deste, segue pelo canal de drenagem, confrontando com terras de Lafayette Terra Leite, Ilro Dias, Alvaro A. da Silva, com azimute de 09º45'59" e distância de 5.250,00m, até o ponto D, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 52º35'32" WGr e Latitude 32º40'39" S; deste, segue confrontando com terras de Dumiense Moacir Dias, com o azimute aproximado de 94º20'00" e a distância aproximada de 360,00m até o ponto D.1, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 52º35'52" WGr e Latitude 32º40'39" S; deste, segue confrontando com terras de sucessores de Marciano Terra Leite com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas 120º00'00" e 3.150,00m; 99º00'00" e 2.370,00m; 340º21'18" e 1.810,87m, passando pelos pontos E e B.2, até o ponto B.1, situado na divisa com Indústrias Luchsinger Madorin S/A; deste, segue confrontando com Indústrias Luchsinger Madorin S/A, com o azimute de 54º41'41" e a distância de 3.892,89m, até o ponto 7P4, situado na orla do Banhado do Taim e na divisa com terras de sucessores de Domingos Negreiros, deste, segue pela margem do Banhado do Taim, confrontando com Miguel Vanderlei Gonçalves, com os seguintes azimutes e distâncias, 176º37'16" e 268,25m; 177º08'19" e 478,79m; 126º06'52" e 494,74m; 161º06'45" e 325,54m; 134º22'54" e 83,22m, passando pelos pontos 8P4, 9P4, 10P4 e 11P4, até o ponto 11AP4, situado na divisa com terras de Edílio Sena; deste, segue confrontando com Edílio Sena com o azimute de 190º17'57" e distância de 226,69m; até o ponto 11BP4, situado na divisa com terras de Miguel Vanderlei Gonçalves; deste segue confrontando com Miguel Vanderlei Gonçalves com os seguintes azimutes e distâncias: 179º02'39" e 185,83m; 193º52'44" e 180,22m, passando pelo ponto 12P4, até o ponto 12AP4, situado na margem do Banhado do Taim; deste, segue confrontando com terras de Mazilio F. Ribeiro e sucessores de Euclides Quadros, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º37'00" e 296,71m; 157º12'00" e 307,37m; 202º36'00" e 327,99m; 190º01'00" e 469,,53m, 192º51'00" e 805,19m; 205º32'00" e 794,96m, passando pelos pontos 13P4, 14P4, 15P4, 16P4 e 17P4, até o ponto 18P4, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 52º30'49" WGr e Latitude 32º42'27" S, situado na margem do Banhado do Taim e divisa com a Estância Caçapava, deste segue confrontando com terras da Estância Caçapava, com os seguintes azimutes e distâncias: 185º05'42" e 672,02m; 194º16'02" e 866,52m: 198º02'47" e 795,35m; 218º37'13" e 898,86m; 219º42'03" e 709,98m; 203º19'09" e 432,28m; 152º15'47" e 814,83m; 132º33'20" e 550,12m; 160º36'20" e 724,43m; 175º41'24" e 220,62m; 193º41'08" e 854,29m; 198º49'23" e 534,48m; 185º38'15" e 675,20m; 184º19'00" e 588,15m; 154º37'24" e 347,58m, 186º38'24" e 709,84m; 176º31'43" e 132,78m; 221º36'02" e 615,69m; 210º26'58" e 539,05m; 185º00'47" e 684,32m; 202º32'58" e 695,31m; 194º11'50" e 862,79m; 181º00'54" e 655,28m; 173'59'34" e 545,62m; passando pelos pontos 19P4, 20P4, 21P4, 22P4, 23P4, 24P4, 25P4, 26P4, 27P4, 1P5, 2P5, 3P5, 4P5, 5P5, 6P5, 7P5, 8P5, 9P5, 10P5, 11P5, 12P5, 13P5 e 14AP5 até o ponto 191B, situado na divisa com terras de sucessores de Patrício Dias Ferreira, deste, segue confrontando com terras de sucessores de Patrício Dias Ferreira com o azimute de 267º05'14" e a distância de 1.590,00m, até o ponto 191A, de coordenadas geográficas aproximadas - Longitude 52º33'18" WGr Latitude 32º49'58" S, situado na margem da Lagoa Mangueira; daí, segue margeando a Lagoa Mangueira no sentido levogiro, percorrendo uma distância aproximada de 40.500,00m, até o ponto 3.C, de coordenadas geográficas aproximadas - Longitude 52º38'32" WGr e Latitude 32º50'10" S; situado na margem noroeste da Lagoa Mangueira; deste segue com o azimute de 267º05'14" e a distância de 165,00m até o ponto 4.C, de coordenadas geográficas aproximadas - Longitude 52º38'38" WGr e Latitude 32º50'11" S, divisa com terras da Fazenda Santa Marta; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Marta com os seguintes azimutes e distâncias: 23º00'00" e 1.170,00m; 14º15'00" e 1.905,00m, passando pelo ponto 5.C, até o ponto 6.C, situado na divisa com terras de sucessores de Amélia D. de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de sucessores de Amélia Dias de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º00'00" e 1.905,00m; 00º00'00" e 240,00m; 308º00'00" e 524,00m; 350º20'00" e 576,00m; 49º30'00 e 546,00m, passando pelos pontos 7.C, 8.C, 9.C, 10.C, até o ponto 11.C, situado na divisa com terras de sucessores de Fileno Martins; daí, segue confrontando com sucessores de Fileno Martins e Margarito Caetano, Com os seguintes azimutes e distâncias: 00º00'00" e 1.065,00m e, 287º40'00" e 500,00m, passando pelo ponto 12.C, até o ponto (1 - 2)I, situado na divisa com terras de Lavínia Aguiar da Silva; deste, segue confrontando com Lavínia A. da Silva com o azimute de 12º30'00" e a distância de 786,00m, chega-se ao marco M-14, início desta descrição, fechando o perímetro.
V - Ilha Taquari - ilha lacustre, com aproximadamente 155 ha, contida no polígono constituído do vértice P-00 de coordenadas geográficas Latitude 32º55'04" Sul e Longitude 53º16'09" Oeste, deste vértice segue a Oeste por uma linha seca e reta, a distância de aproximadamente 2.650,00m até o vértice P-01 de coordenadas geográficas Latitude 32º55'04" Sul e Longitude 53º17'50" Oeste; deste vértice segue 21º30'00" rumo NE a distância aproximada de 2.650,00m até o vértice P-02 de coordenadas geográficas Latitude 32º53'43" Sul e Longitude 53º17'15" Oeste; deste vértice segue rumo Leste por uma linha reta e seca a distância aproximada de 800,00m até o vértice P-03 de coordenadas geográficas Latitude de :32º53'43" Sul e Longitude 53"16'45" Oeste; deste vértice segue 20º rumo SE a distância aproximada de 2.650,00m até o vértice P-00, marco inicial desta descrição, conforme demarcação baseada em mapa elaborado pela Diretoria do Serviço Geográfico - Ministério do Exército.
Art. 2º A administração e a fiscalização da Estação Ecológica do Taim será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma que dispõe a legislação federal específica.
Art. 3º A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação Ecológica do Taim.
Art. 4º A SEMA baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.7.1986