|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.928, DE 16 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.02348:3/84-7, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério para as disciplinas especializadas do ensino de 1º e 2º graus e educação de adultos, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro, da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República,
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986