|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.927, DE 16 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.023482/84-0, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Pré-Escolar e Primeiras
Séries do 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Autarquia
Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.7.1986