|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.904, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do
Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a aumentar o seu Capital Social de Cz$
4.125.216.395,42 (quatro bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e
dezesseis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos),
para Cz$ 6.007.456.395,42 (seis bilhões, sete milhões, quatrocentos e cinqüenta
e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.7.1986