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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.902, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar seu Capital Social de Cz$ 5.206.334.093,10 (cinco bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, noventa e três cruzados e dez centavos) para Cz$ 5.978.344.713,33 (cinco bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e treze cruzados e trinta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986