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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.870, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valletta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo como § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986