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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.862, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item I, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no
Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 6.383, de 7 de
dezembro de 1976, e o que consta do processo CETR nº 3.105/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA autorizado a ceder gratuitamente à UNIÃO NORTE
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA imóvel situado no Município de
Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, com a área de dois mil e nove hectares,
setenta e seis ares e trinta e nove centiares, e com os seguintes limites e
confrontações: Partindo do M-16, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal
L-56 e na divisa com o lote 73 da Gleba 20-N, segue pela faixa de domínio da
estrada vicinal L-56, com o azimute verdadeiro de 136º44'45" e distância de
4.998,74m, até o N-15, cravado na divisa com o lote 31 da Gleba 20-N; deste,
segue com o azimute verdadeiro de 220º47'24" e distância de 1.987,17m,
confrontando com o lote 31 da Gleba 20-N, até o M-76, cravado na divisa com o
lote 32 da Gleba 20-N, na linha L-58; deste segue com azimute verdadeiro de
223º46'46" e distância de 2.041,81m, confrontando com o lote 32 da Gleba 20-N,
até o M-137, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal L-60; deste, segue
pela faixa de domínio da estrada vicinal L-60 com o azimute verdadeiro de
316º32'06" e distância de 4.993,54m, até o M-157, cravado na divisa com o lote
74 da Gleba 20-N; deste, segue com o azimute verdadeiro de 43º53'55" e distância
de 2.045,61m, confrontando com o lote 74 da Gleba 20-N, até o M-96, cravado na
divisa com o lote 73, na linha L-58; deste, segue com o azimute verdadeiro de
43º34'07" e distância de 2.002,43m, confrontando com o lote 73 da Gleba 20-N,
até o M-16, marco inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo integra área maior, registrada em nome da União Federal, no Registro de
Imóvel da Comarca de Porto Velho, no livro 2-L, fls. 31, matrícula nº 3.062.
Art. 2º O imóvel a ser cedido destina-se à
implantação de uma Escola Agroindustrial no Município de Ouro Preto do Oeste no
prazo de cinco anos a contar da data do termo de cessão a ser outorgado pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acordo com os
elementos constantes do processo INCRA/CETR nº 3.105/80.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula,
independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto,
ou se inobservado o prazo nele fixado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986