|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.837 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado ''FAZENDA SÃO MIGUEL'', com a área de 2.059,3000ha (dois mil,
cinqüenta e nove hectares e trinta ares), situado no Município de Santa Cruz
Cabrália, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do P-1, de coordenadas geográficas
longitude 39º09'16" WGr e latitude 16º17'13" S, segue com azimute de 10º00'00",
limitando com Ari Assis e Miguel Carlito com distância de 1.400,0m (hum mil e
quatrocentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 39º09'08"
WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de 90º00'00" e distância de
460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas
longitude 39º08'53" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de
10º00'00" limitando com Carlito Cunha e distância de 1,400m (hum mil e
quatrocentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 39"08'46"
WGr e latitude 16º15'43" S; deste, segue com azimute de 270º00'00" e distância
de 460,0m (quatrocentos e sessenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas
longitude 39º09'01" WGr e latitude 16º15'42" S; deste, segue com azimute de
10º00'00" e distância de 230,0m (duzentos e trinta metros) até o P-6, de
coordenadas geográficas longitude 39º08'59" WGr e latitude de 16º15'33" S,
situado à margem direita do Rio Santa Cruz ou Rio João de Tiba; deste, seguindo
pela margem direita do referido rio com a distância de 4.725,0m (quatro mil,
setecentos e vinte e cinco metros) até o P-7, de coordenadas geográficas
longitude 39º06'36" WGr e latitude 16º15'08" S, situado à margem do Rio Santa
Cruz ou João de Tiba; deste, segue com azimute de 177º00'00" por uma linha seca,
limitando com terras de quem de direito e distância de 5.760m (cinco mil,
setecentos e sessenta metros) até o P-8, de coordenadas geográficas longitude
39º06'23" WGr e latitude 16º18'14" S; deste, segue com azimute de 290º00'00"
limitando com a Empreendimentos Florestais S/A - FLONIBRA e distância de 5.472m
(cinco mil, quatrocentos e setenta e dois metros) até o P-1, início da descrição
deste perímetro". (Fonte de Referência: Carta do DSG, Folha SE-24-V-B-III,
Escala 1:100.000, ano 1977).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986