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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.828, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural, denominado "Lote Gato Preto", com a área de 7.357,5770ha (sete mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros) até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma linha seca com o rumo de 82º30' NE, dividindo neste alinhamento com terras de Neide Castro Maia na distância de 3.370m (três mil, trezentos e setenta metros) e com terras de Alípio Rodrigues na distância de 2.880m (dois mil, oitocentos e oitenta metros), chega-se ao M-5, cravado nas referidas terras de Alípio Rodrigues; deste, por uma linha seca, divisa com as terras de Alípio Rodrigues com o rumo de 31º00' NE e distância de 5.300m (cinco mil e trezentos metros), chega-se ao M-6, cravado na margem esquerda do Córrego Gato Preto; deste, pelo referido Córrego Gato Preto abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 31º00' NE e 500m (quinhentos metros) até o M-7; 78º00' NE e 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o M-8; 35º00' NW e 1.560m (um mil, quinhentos e sessenta metros), até o M-9; 75º00' NW e 5.780m (cinco mil, setecentos e oitenta metros) até o M-10; 89º30' NW e 4.000m (quatro mil metros), chega-se ao M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1986