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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.828, DE 26 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Gato Preto", situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural, denominado "Lote Gato Preto", com a área de 7.357,5770ha (sete mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros) até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma linha seca com o rumo de 82º30' NE, dividindo neste alinhamento com terras de Neide Castro Maia na distância de 3.370m (três mil, trezentos e setenta metros) e com terras de Alípio Rodrigues na distância de 2.880m (dois mil, oitocentos e oitenta metros), chega-se ao M-5, cravado nas referidas terras de Alípio Rodrigues; deste, por uma linha seca, divisa com as terras de Alípio Rodrigues com o rumo de 31º00' NE e distância de 5.300m (cinco mil e trezentos metros), chega-se ao M-6, cravado na margem esquerda do Córrego Gato Preto; deste, pelo referido Córrego Gato Preto abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 31º00' NE e 500m (quinhentos metros) até o M-7; 78º00' NE e 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o M-8; 35º00' NW e 1.560m (um mil, quinhentos e sessenta metros), até o M-9; 75º00' NW e 5.780m (cinco mil, setecentos e oitenta metros) até o M-10; 89º30' NW e 4.000m (quatro mil metros), chega-se ao M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1986