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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.806, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letra "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964,
o imóvel rural denominado "Fazenda da Ramada", com a área de 2.313,30 ha (dois
mil, trezentos e treze hectares e trinta ares), situado no Município de Julio de
Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 53º27'23" WGr e latitude 29º12'07" Sul, situado na confluência da Sanga do Juvenal com o Arroio Redomona; deste, à montante do Arroio Redomona na distância de 7.083m, chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'00" WGr e latitude 29º14'44" Sul, situado na confluência do Arroio Redomona com a estrada que vai de Julio de Castilhos à Barragem Itaúba, dividindo com terras de João Bevilaqua, Adelíno Rigatto e Almiro Pedro Cioceari; deste, à montante do Arroio Redomona na distância de 4.178m, chega-se no P3, de coordenadas geográficas longitude 53º29'46" WGr e latitude 29º16'13" Sul, situado na nascente do Arroio Redomona e cerca, dividindo com terras de Danilo Roberto Gosling; deste, pela cerca na distância de 313m e azimute 241º23', chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 53º29'56" WGr e latitude 29º16'18" Sul, situado no canto da cerca da estrada que vai de Julio de Castilhos a Nova Palma, dividindo com terras de Danilo Roberto Gosling; deste, pela cerca na distância de 1.730m, chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 53º30'27" WGr e latitude 29º15'28" Sul, situado no canto da cerca na bifurcação da estrada, dividindo pela estrada com terras de Antero Rosa e Filhos; deste, pela cerca da estrada na distância de 471m e azimute 72º43', chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 53º30'11" WGr e latitude 29º15'31" Sul, situado no canto da cerca da estrada que vai a Julio de Castilhos à Barragem Itaúba, dividindo com terras de Juvenal Dias da Costa; deste, pela cerca na distância de 408m e azimute 342º54', chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 53º30'14" WGr e latitude 29º15'20" Sul, situado no canto da cerca na nascente da Sanga do Juvenal, dividindo com terras de Juvenal Dias da Costa; deste, à jusante da Sanga do Juvenal, na distância de 9.395m, dividindo com terras de Juvenal Dias da Costa, Jessi Martins e Sétimo Quieze, chega-se ao P1, que é o ponto inicial e final do presente Memorial Descritivo e que tem como área 2.313,30 ha e tem como perímetro 23.578m (Fontes de Referência: Carta da DSG, Ministério do Exército, Folhas SH.22-V-C-II-I MI-2949/1, SH.22-V-C.I-4 MI-2948/4, SH.22-V-C-II-3 MI-2949/3 e SH.22-V-C-I-2 MI-2948/2, Escala 1:50:000, Ano 1976).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.6.1986