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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.801, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 96.266 de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.6.1986