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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.801, DE 20 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 96.266 de 1988

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Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986