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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.800, DE 19 DE JUNHO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10
de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta
do Processo nº 00600.012625/85-45,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as funções de confiança, na
forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do
Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente
do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de
que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por Portaria ministerial.
Art. 3º O preenchimento das funções de confiança de
que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos
recursos financeiros disponíveis.
Art. 4º A despesa decorrente da execução deste
decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o
publicado no DOU 20.6.1986 e
retificado no DOU de 27.6.1986