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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.781, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 29.100.000.080/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA,
autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE
JORNALISMO E RADIODIFUSÃO, pelo restante do prazo da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.6.1986