|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.740, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na
redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do
Processo MTb nº 321.356/83,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a Empresa Brasileira de
Compressores, com sede na Rua Rui Barbosa nº 1020, no Município de Joinville,
Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito)
anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia
seguinte.
Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios
especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como
dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.
Art. 3º A presente autorização terá vigência de
dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual
período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Eros Antônio de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.6.1986 e
retificado no DOU de
5.6.1986