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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.733, DE 30 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de
acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em
Gênova, República Italiana.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.6.1986