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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.721, DE 29 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho
de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,
tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento ao
Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 62.233 -
Minas Gerais, e o que consta do Processo nº 23072.053244/85-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto coletivo
publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1969, para o fim de declarar que a
readaptação de Hermes de Souza, ocupante do cargo de Servente, Código: GL-105,
nível 05, do Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Universidade Federal
de Minas Gerais, foi no cargo de Impressor, código: A-407, nível 08, classe A, e
não como constou do referido decreto.
Art. 2.º Incluir, na forma do Anexo deste
Decreto, na categoria funcional de Artífice de Artes Gráficas, classe de
Artífice Especializado, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas
Gerais, o cargo ocupado pelo servidor mencionado no artigo anterior.
Art. 3.º Em conseqüência do disposto no artigo
2º, fica excluído da categoria funcional de Auxiliar de Artífice o cargo ocupado
pelo respectivo servidor.
Art. 4.º O órgão de pessoal da Universidade
Federal de Minas Gerais apostilará o título do servidor abrangido por este
Decreto.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da
aplicação deste decreto vigoram a contar da citação, conforme consta da sentença
judicial, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da
Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.5.1986