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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.712, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos ligando a região do Estreito a Guamaré passando pelos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, localizados no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de dutos para o sistema de escoamento de óleo produzido na região do Estreito, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Processo M.M.E. nº 27000.001546/86-60.
Parágrafo único. As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este decreto com, aproximadamente, 1.095.855,80m 2 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 20,00m de largura e 54.792,79m de extensão, aproximadamente, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, na Estação Estreito ''A'' cujas coordenadas topográficas são N = 9.407.600.697 e E = 743.666.4957, com azimute 267º43'11" e distância de 1.804.81m passando por propriedades particulares pelos vértices VI, V2, V3, V4, V5, V6, até o cruzamento com a Rodovia Estadual RN 118 na altura do vértice V7 de coordenadas N = 9.408.337.6001 e E = 745.287.4846, segue com azimute 114º10'27" e distância de 8.957.094m; de lá chega-se nos vértices V8, V9, V10, Vll, V12- V13 e V14 de coordenadas N = 9.441.471.4602 e E 753.616.1807, situada no município de Alto do Rodrigues, com azimute 68º11'55" e distância de 14.934.61m; de lá até vértice V15 situado no município de Pendências N = 9.417.015,4196 e E = 767.483.6680, segue com azimute 75º28'32" e distância de 3.186,16m; de lá até chegar aos vértices V16, V17, de coordenadas N = 9.417.897.3180 e E = 770.540.1910, segue com azimute 353º16'28" e distância de 2.142,15m; de lá chega aos vértices V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, até o cruzamento com o Rio Amargoso na altura do vértice V29 de coordenadas N = 9.418.980,1669 e E = 771.859,2078, segue com azimute 79º28'57" e distância de 642,77m; de lá segue até atingir o vértice V30 até o cruzamento com a Estrada de Ferro REFESA na altura do vértice
V31 de coordenadas N = 9.419.194.0855 e E = 772.462,9801, segue com azimute 78º57'54" e distância de 10.685,68m; de lá atinge os vértices V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR-406 na altura do vértice V46 de coordenadas N = 9.422.988.8294 e E = 782.420,7512, segue com azimute 37º10'17" e distância de 5.843,83m; de lá atinge os vértices V47. V48, V49 e V50, de coordenadas N = 9.425.552,3063 e E = 787.623,4737, situado no município de Macau, segue com azimute 37º50'56" e distância de 2.274,70m; de lá atinge os vértices V51, V52 de coordenadas N = 9.427.528,7342 e E = 788.747,0134, com azimute 19º53'59" e distância de 4.351,52m, até alcançar o vértice ETO-G de coordenadas N = 9.431.620.3886 e N 790.228,2649 situado no Município de Guamaré, encerrando a presente descrição.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.5.1986